Provimento do CNJ moderniza o registro de imóveis rurais no Brasil
Confira a opinião de Gilberto Gomes da Silva publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gilberto Gomes da Silva intitulada “Provimento do CNJ moderniza o registro de imóveis rurais no Brasil”, onde o autor discorre acerca do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que altera o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Segundo o autor, “ao modernizar os procedimentos de registro e reduzir entraves legais e operacionais, a medida deve impulsionar a regularização fundiária, aumentar a confiança nas transações com imóveis rurais e fomentar a valorização de ativos. A iniciativa representa mais um passo na direção da transparência, do crédito e da segurança jurídica no campo – pilares fundamentais para o fortalecimento do agronegócio e o desenvolvimento sustentável do país.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NOTA DE FALECIMENTO – TEREZINHA DA CONCEIÇÃO VILELA COSTA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Regularização Fundiária: Comarcas do interior do Amazonas promovem audiências públicas sobre o tema
- PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias
- ONR apresenta ferramentas digitais em evento da OAB Nacional