Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021
Altera o Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, e revoga o Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 10), o Provimento n. 119/2021, que altera o Provimento n. 62/2017 e revoga o Provimento n. 106/2020, que tratam do Apostilamento. O Provimento entra em vigor imediatamente.
Com o Provimento, o Apostilamento poderá ser executado por qualquer Notário ou Registrador cadastrado, mediante capacitação. Trata-se de uma conquista conjunta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) com todos os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
- Veja a íntegra do Provimento (documento editado).
Fonte: IRIB.
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