Publicada lei que revoga artigos sobre a portabilidade
Nova legislação revoga e modifica dispositivos das Leis nº 9.514, nº 12.703 e n° 6.015
A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/5, modifica vários artigos sobre portabilidade do financiamento imobiliário, entre outras providências. Um dos dispositivos revoga o § 3º do art. 25 da Lei 9.514/1997, o qual dispunha que, nas hipóteses em que a quitação da dívida decorresse da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não seria emitido o termo de quitação de que trata o art. 25, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência.
O art. 25 da Lei nº 9.514, que trata sobre a finalidade do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), descreve que, com o pagamento da dívida e seus encargos, fica resolvido a propriedade fiduciária do imóvel.
Entre outras alterações, a nova norma estabelece também que o art. 31 da Lei nº 9.514 passe a vigorar acrescido de parágrafo único, o qual diz que, nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova credora.
A Lei nº 12.810 institui que a Lei nº 9.514 passe a valer acrescida do Capítulo II – A, que trata sobre o refinanciamento com transferência de credor.
A nova legislação também revoga o art. 6º da Lei nº 12.703/2012, que diz que o Conselho Monetário Nacional editará norma disciplinando o uso pelas instituições financeiras de código de identificação específico para as operações de portabilidade de crédito, bem como de meio eletrônico para sua efetivação.
A Lei nº 6.015 também sofre alterações. O art. 32 da Lei nº 12.810 dispõe que o item 30 do inciso II do art. 167, do Título V, que trata sobre averbação no registro de imóveis, passe a vigorar com nova redação.
Lei nº 12.810/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.5.2013
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