Quando o cartório diz não: A recusa como proteção ou risco jurídico?
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Quando o cartório diz não: A recusa como proteção ou risco jurídico?”, onde o autor analisa, “à luz da doutrina e da jurisprudência, os limites jurídicos da recusa de atos, seus fundamentos legítimos, os riscos de negativa indevida e as consequências jurídicas – inclusive reparatórias – da omissão cartorial em situações de abuso, descaso ou excesso de zelo.” Após apresentar jurisprudência sobre o tema, Pires afirma que “esses precedentes mostram que o Judiciário sabe diferenciar o zelo técnico da omissão injustificável. A fé pública, quando exercida com fundamento, é escudo; quando exercida com negligência ou excesso de formalismo, vira brecha para reparação civil.” Ao final, conclui que “o futuro do serviço notarial e registral não está no medo da responsabilização – está na valorização do bom profissional que recusa com base, que decide com clareza e que protege o ordenamento com coragem. Esse é o tabelião e o registrador que o século XXI exige.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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