Em 28/11/2013

"Aquisição de imóveis por estrangeiros" abre a programação do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol


Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, mostrou que dados oficiais não correspondem à realidade


Com a apresentação do panorama sobre a aquisição dos imóveis rurais por estrangeiro, o diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, deu inicio à programação de palestras do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Imobiliário, nesta quinta-feira no Rio de Janeiro.

Registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto fez uma análise crítica acerca da matéria, lembrando que, após quatro décadas da vigência da Lei nº 5.709/1971, surge a Instrução Normativa º 76 , do Incra, que trata a questão de forma adequada e bem elaborada.

“Infelizmente, os dados oficias da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros não espelham a realidade. O arrendamento rural não é negócio jurídico registrável e, para piorar, ainda prevalecem os ‘contratos de gaveta’. Com a inclusão das empresas brasileiras sob controle estrangeiro às duras restrições da Lei nº 5.709/1971, a situação piorou ainda mais, pois o controle passou a ser uma falácia”, disse o palestrante.

O diretor do IRIB também destacou aspectos relevantes sobre o tema a exemplo da aplicação ou não das restrições existentes também à constituição de alienação fiduciária em garantia de imóveis rurais a estrangeiros. Segundo ele, a lei diz apenas “aquisição”, o que permite duas interpretações, uma restritiva (que melhor se adapta à atual leitura da lei feita pelo Governo Federal) e outra extensiva (permitira a constituição da propriedade fiduciária, que tem escopo de garantia e é provisória). “Eu entendo estar a propriedade fiduciária fora das restrições dessa lei, mas também entendo não recepcionado pela EC nº 6 de 1995 o dispositivo que tratava da inclusão da empresa nacional com maioria de capital estrangeiro às restrições legais”, disse.

O VIII Seminário é uma realização do IRIB em parceria com o Colégio de Registradores da Espanha e o Centro de Estudos Notarias e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal.

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Fonte:
Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28/11/2013



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