Ranking ANOREG-BR 2024: Cartórios catarinenses empatam em 1º lugar
Resultado foi divulgado pela Associação no início do ano.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), divulgou, no início deste ano, o resultado do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024. O ranking apontou que cinco Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina dividiram, com outros três Cartórios brasileiros, o primeiro lugar.
Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal, Desembargador Artur Jenichen Filho, declarou que, “ao tempo em que, enquanto cidadãos catarinenses, ficamos muito felizes com o reconhecimento do trabalho dos cartórios do nosso Estado, parabenizamos os delegatários de Santa Catarina, com especial destaque aos premiados.”
As cinco Serventias Extrajudiciais catarinenses que dividiram a primeira posição do ranking são: 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú; 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma; Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Içara; 1º Registro de Imóveis de Joinville; e 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Palhoça – Cartório Margarida.
Sobre o Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024
De acordo com a ANOREG/BR, “o Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos Cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a ANOREG/BR busca destacar os Cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.”
A Associação também ressalta que “a pontuação oficial do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é derivada de três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA dos últimos três anos: 2021, 2022 e 2023.”
Acesse a íntegra do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024.
Leia também:
Fonte: IRIB, com informações do TJSC e da ANOREG-BR.
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