RCPN. Casamento – habilitação. Emolumentos – gratuidade. Corregedor Permanente – decisão originária – devido processo legal
(CGJSP. Recurso Administrativo n. 1090466-53.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 30/03/2020, DJ de 08/05/2020.
EMENTA OFICIAL: Registro Civil de Pessoas Naturais - Pedido de Providências - Gratuidade - Casamento - Não havendo norma jurídica que estabeleça teto de renda para deferimento de isenção de emolumentos, pode o Oficial registrador, no exame das peculiaridades do caso concreto, solicitar a comprovação de renda quando se deparar com elementos objetivos geradores de dúvida sobre a concessão do benefício - Falta de cordialidade da preposta da serventia não comprovada - Infração disciplinar não configurada - Arquivamento - Impossibilidade de apreciação, de forma originária, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, ou mesmo por esta Corregedoria Geral da Justiça, acerca do pedido de gratuidade - Pretensão que deve ser analisada, antes, pelo Oficial registrador, sob pena de afronta à garantia do devido processo legal - Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1090466-53.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 30/03/2020, DJ de 08/05/2020). Veja a integra no Kollemata.
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