Reaberto prazo de inscrição para concurso em Roraima
TJRR atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Serão ofertadas vagas em oito municípios
Está reaberto o prazo de inscrição para o primeiro concurso público para a titularidade dos cartórios extrajudiciais, a partir desta quarta-feira (8/5). O concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serão ofertadas 23 vagas em oito municípios.
A Constituição Federal de 1988 determina que, à medida que haja vacância destas funções, o ingresso de novos tabeliães deve ser feito por meio de concurso público, e não por nomeação, como era feito até então.
Conforme explicou o desembargador Mauro Campello, presidente da Comissão de Concurso de Notário, o único cartório considerado em situação regular pelo CNJ foi o de Registro de Imóveis, pois o seu titular está à frente da instituição desde antes de 1988, a partir de quando passou a valer a determinação.
O certame já havia sido lançado no início deste ano, mas teve que ser alterado para correções no edital. Até o momento, 344 pessoas já se candidataram e permanecem inscritos com a reabertura do edital. Mas este número deve mudar, pois, com o novo prazo, estão contempladas tanto as novas inscrições como as eventuais desistências.
Além de Boa Vista, os municípios de Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá possuem tabelionatos. O edital prevê ainda vagas que possibilitarão a abertura de cartórios em Bonfim, Pacaraima e Alto Alegre.
A comissão que acompanha o concurso foi formada no ano passado e contempla um desembargador (presidente), três juízes, um representante do Ministério Público, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Defensoria Pública e um representante dos cartórios. A reunião mais recente, realizada ontem, definiu que as vagas de Bonfim, Alto Alegre e Pacaraima foram destinadas para pessoas com necessidades especiais.
Vagas de Boa Vista estão sub judice
Tabeliães em Boa Vista ingressaram com um mandado de segurança contra a medida do CNJ
Apesar de a Constituição de 1988 ter decidido que é necessário concurso para ingresso no cargo, a regulamentação da lei só foi feita em 1994. Muitos que assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justiça pelo direito de continuar no cargo. O CNJ, porém, afirma que todos devem sair de seus cargos.
É o caso dos dois cartórios de Boa Vista. Conforme explicou o desembargador Mauro Campello, presidente da comissão que acompanha o certame, as vagas que contemplam os dois cartórios de Boa Vista estão sub judice, pois seus atuais tabeliães ingressaram com um mandado de segurança contra a medida. Atualmente, o documento tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a ordem de classificação, os candidatos poderão escolher os locais para abertura de cartórios, de acordo com as vagas publicadas no edital. “Quem escolher as duas vagas de Boa Vista vai estar ciente que a situação está indefinida e que, a depender da decisão do Supremo, o aprovado corre o risco de não ser empossado”, explicou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. Desde 2009, o conselho tenta fazer com que os titulares de cartório sejam aprovado em concurso público.
Concurso é para bacharéis em Direito
O concurso está sendo realizado por meio do Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB). A inscrição poderá ser feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, no período das 8 horas do dia 8 de maio às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de maio. A taxa de inscrição é de R$ 200 e, dentre outros pré-requisitos, os candidatos devem ser bacharéis em Direito. A primeira prova está prevista para o dia 30 de junho.
O concurso terá seis etapas. A primeira compreende a prova objetiva. Quem passar nessas duas etapas poderá participar da terceira fase que é a comprovação de requisitos para outorga das delegações.
A quarta etapa é composta por exames psicotécnicos e de entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, além de pesquisa sobre a personalidade e entrevista pessoal e por fim a análise da vida pregressa. Na quinta etapa, haverá ainda uma prova oral e por último a avaliação de títulos.
SERVIÇO - Os cartórios prestam serviços notariais e de registro. A Constituição exige que cartorários realizem concurso público para ingresso no cargo. Apesar disso, o titular de cartório atua como concessionário de serviço e não como um funcionário público. O cartório funciona como uma empresa e todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel são arcados pelos tabeliães.
Fonte: TJRR
Em 8.5.2013
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