Em 28/10/2021
Reclamações e sugestões sobre cartórios são recebidas pela Ouvidoria
Qualquer cidadão que utiliza os serviços dos cartórios pode fazer sugestões, elogios, pedir informações, reclamações e denúncias.
Com o intuito de melhorar a qualidade, a transparência e a segurança jurídica das atividades notariais e registrais, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso oferece um canal de comunicação para receber manifestações relativas ao foro extrajudicial.
Qualquer cidadão que utiliza os serviços dos cartórios pode fazer sugestões, elogios, pedir informações, reclamações e denúncias. Basta acessar o Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscar o banner da Ouvidoria e clicar.
Uma nova página será aberta com todos os canais de acesso, um deles é o formulário eletrônico. Clique em “Cadastrar manifestação”, leia as orientações disponíveis na página, vá para a próxima etapa. Escolha o tipo de registro. Preencha os dados, anexe arquivos, se quiser, e envie.
Outros canais disponibilizados é o telefone 0800-647-1420, que funciona das 14h às 18h, ou o e-mail [email protected].
Normativa – O Artigo 16, do Provimento n. 42/2020-CGJ (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE) estabelece a Ouvidoria Judiciária como o canal apropriado para receber as manifestações dos usuários dos cartórios.
Só no ano passado foram registradas 139 manifestações por intermédio da Ouvidoria do TJMT. Em 2021 já são 125 (Até 13 de outubro). As principais manifestações estão relacionadas à cobrança de emolumentos, demora na baixa de protestos e na expedição de documentos e falta de informação sobre os procedimentos, no atendimento do balcão ou por telefone.
Veja vídeo desse assunto AQUI.
Fonte: CGJMT (Alcione dos Anjos - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação imobiliária. Incorporador – falecimento – substituição.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024