Recomendação trata sobre autenticação de certidões eletrônicas e a cobrança para escritura pública
Recomendação n.°3/2021, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), orienta cartórios a evitarem cobrar atos que não estão previstos na legislação, ou seja, cobranças desnecessárias, sem previsão legal.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) emitiu Recomendação n.°3/2021 declarando que cobrança de atos não previsto em lei, como autenticação de certidões eletrônicas emitidas por Órgãos em sites oficiais e a cobrança para fazer protocolo de escritura pública, por parte dos Cartórios Extrajudiciais é conduta inadequada.
Conforme o documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, os notários (pessoas que tem as titularidades ou são interinos) das serventias devem atender a legislação regente do setor e a tabela de emolumentos extrajudiciais 2021 e não cobrar atos não previstos em lei. Mas, se descumprirem as normatizações quanto a cobrança dos atos, estarão ferindo os princípios da legalidade.
Na Recomendação da Coger é exposto que a “(…) cobrança decorrente da protocolização dos documentos para a lavratura da escritura pública não está inserida na tabela específica dos atos notariais”, pois, “(…) a legislação regente (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro – Provimento COGER nº 10/16), não impõe que o pedido de ato notarial seja precedido de protocolo, tampouco, de autuação e registro dos documentos apresentados pelas partes”.
Além disso, o documento, publicado na edição n.°6.813 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 19, esclarece que a autenticidade das certidões emitidas pela internet podem ser conferidas no próprio site da onde foi retirada.
Fonte: TJAC.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cartórios têm 48h para informar produtividade ao CNJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024