Reflexões sobre o recente precedente do CSM/SP e a problemática presunção da doação na permuta sem torna
Confira o artigo de autoria de Thomas Nosch Gonçalves, José Renato Nalini e José Luiz Germano publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Thomas Nosch Gonçalves, José Renato Nalini e José Luiz Germano intitulado “Reflexões sobre o recente precedente do CSM/SP e a problemática presunção da doação na permuta sem torna”. No artigo, os autores analisam o recente precedente do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) na Apelação n. 1109321-12.2021.8.26.01001, que estabeleceu que o acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, impõe a declaração e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD) ou a comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente, obrigando o Registrador de Imóveis a promover a fiscalização do pagamento desse imposto.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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