Reflexões sobre o recente precedente do CSM/SP e a problemática presunção da doação na permuta sem torna
Confira o artigo de autoria de Thomas Nosch Gonçalves, José Renato Nalini e José Luiz Germano publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Thomas Nosch Gonçalves, José Renato Nalini e José Luiz Germano intitulado “Reflexões sobre o recente precedente do CSM/SP e a problemática presunção da doação na permuta sem torna”. No artigo, os autores analisam o recente precedente do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) na Apelação n. 1109321-12.2021.8.26.01001, que estabeleceu que o acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, impõe a declaração e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD) ou a comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente, obrigando o Registrador de Imóveis a promover a fiscalização do pagamento desse imposto.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Parcelamento do Solo Urbano. Desdobro – aprovação municipal. Lançamento fiscal. Especialidade objetiva. Qualificação registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024