Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas
Projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados reduz de 20 para 40% alíquotas. Texto segue para o Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de regulamentação da reforma tributária, onde um dos pontos com mais mudanças é o que se refere às operações imobiliárias, ampliando-se a faixa de redução de alíquotas sobre este tipo de operação de 20% para 40%. O texto aprovado foi apresentado pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).”
A Agência também destaca, dentre outros pontos, que o Fisco poderá “contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.”
Sobre o redutor de ajuste, vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo, a notícia publicada destaca que “a principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.” Além disso, “todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil”, aponta a Agência.
Acesse o texto aprovado do Projeto de Lei Complementar n. 68/2024.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais