Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas
Projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados reduz de 20 para 40% alíquotas. Texto segue para o Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de regulamentação da reforma tributária, onde um dos pontos com mais mudanças é o que se refere às operações imobiliárias, ampliando-se a faixa de redução de alíquotas sobre este tipo de operação de 20% para 40%. O texto aprovado foi apresentado pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, “além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).”
A Agência também destaca, dentre outros pontos, que o Fisco poderá “contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.”
Sobre o redutor de ajuste, vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo, a notícia publicada destaca que “a principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.” Além disso, “todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil”, aponta a Agência.
Acesse o texto aprovado do Projeto de Lei Complementar n. 68/2024.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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