Registradores de imóveis discutem regularização fundiária
Oficiais estarão reunidos em Atibaia/SP, de 22 a 24 de março, para debater mudanças após a edição da Lei Federal 11.977/2009
O Estado de São Paulo tem passado por diversas mudanças no que diz respeito à regularização fundiária. Nos últimos anos, a ocupação desordenada das cidades gerou problemas urbanísticos que necessitam ser ajustados. Para discutir essa temática, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove a partir de quinta-feira, 22, em Atibaia,o 29º Encontro Regional dos Oficias de Registro de Imóveis.
Até sábado, cerca de 200 oficiais de registro de imóveis, juristas e especialistas no tema vão discutir a fundo a relação entre a regularização fundiária urbana e o registro de imóveis. Para a vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo Rezende, com o crescimento desordenado das cidades o problema passou a fazer parte da prática registral, o que levou os registradores a entender bem a legislação atual sobre o tema. “É preciso estudar o caso que nos é apresentado, pois cada regularização é única e tem as suas particularidades”, afirma.
O termo regularização fundiária consiste no registro de assentamentos irregulares, por meio da escritura de imóvel registrada em cartório. O oficial de registro de imóveis é o responsável pela titulação do bem, de modo que o cidadão tenha acesso ao mercado formal e ao crédito. Com a edição da Lei Federal 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, o registro do imóvel no cartório passou por mudanças como a demarcação urbanística, usucapião extrajudicial, entre outras.
O 29º Encontro Regional dos Oficias de Registro de Imóveis começa nesta quinta-feira (22/3), às 19 horas, no hotel Village Eldorado Atibaia. Além do tema principal serão discutidas outras questões de interesse da classe, tais como direito à moradia e o registro de imóveis; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; Qualificação registral imobiliária na sucessão causa mortis; Incorporação imobiliária no Programa Minha Casa, Minha Vida.
O evento conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 22.03.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Mandado de adjudicação. ITBI – débitos condominiais – prova de quitação – exigibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024