Em 22/03/2012

Registradores de imóveis discutem regularização fundiária


Oficiais estarão reunidos em Atibaia/SP, de 22 a 24 de março, para debater mudanças após a edição da Lei Federal 11.977/2009


O Estado de São Paulo tem passado por diversas mudanças no que diz respeito à regularização fundiária. Nos últimos anos, a ocupação desordenada das cidades gerou problemas urbanísticos que necessitam ser ajustados. Para discutir essa temática, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove a partir de quinta-feira, 22, em Atibaia,o 29º Encontro Regional dos Oficias de Registro de Imóveis.

Até sábado, cerca de 200 oficiais de registro de imóveis, juristas e especialistas no tema vão discutir a fundo a relação entre a regularização fundiária urbana e o registro de imóveis. Para a vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo Rezende, com o crescimento desordenado das cidades o problema passou a fazer parte da prática registral, o que levou os registradores a entender bem a legislação atual sobre o tema. “É preciso estudar o caso que nos é apresentado, pois cada regularização é única e tem as suas particularidades”, afirma.

O termo regularização fundiária consiste no registro de assentamentos irregulares, por meio da escritura de imóvel registrada em cartório. O oficial de registro de imóveis é o responsável pela titulação do bem, de modo que o cidadão tenha acesso ao mercado formal e ao crédito. Com a edição da Lei Federal 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, o registro do imóvel no cartório passou por mudanças como a demarcação urbanística, usucapião extrajudicial, entre outras.

O 29º Encontro Regional dos Oficias de Registro de Imóveis começa nesta quinta-feira (22/3), às 19 horas, no hotel Village Eldorado Atibaia. Além do tema principal serão discutidas outras questões de interesse da classe, tais como direito à moradia e o registro de imóveis; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; Qualificação registral imobiliária na sucessão causa mortis; Incorporação imobiliária no Programa Minha Casa, Minha Vida.

O evento conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).


Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 22.03.2011



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