Em 21/09/2011

“Registradores devem incentivar a resolução extrajudicial dos conflitos”


Desembargadora Márcia Milanez conclamou os registradores de imóveis a participarem da desjudicialização dos conflitos de interesses


A desembargadora e 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Márcia Milanez, participou do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A magistrada discorreu sobre a possibilidade, o alcance e a importância de se realizar uma tentativa prévia de conciliação nos casos de impugnação da retificação do registro ou averbação, antes da remessa ao juiz competente, conforme procedimento previsto no artigo 213, § 6º, da Lei 6.015/73.

Participaram da mesa de trabalhos a vice-presidente do IRIB por São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto; o diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto; o especialista em direito imobiliário e consultor jurídico Paulo Airton, com atuação no estado do Ceará.

Segundo a magistrada mineira, devido a aspectos culturais, o Brasil ainda vivencia uma excessiva judicialização dos conflitos de interesse, transformando em processos judiciais inúmeros conflitos que não precisariam ser levados para apreciação do Poder Judiciário. “Atualmente, são diversas as tentativas de promover a resolução de conflitos por vias alternativas, com conseqüente redução de tempo e custos e maior participação dos afetados na construção da solução para seu conflito”, comentou.

Na sua opinião, na onda desse fenômeno de desjudicialização dos conflitos de interesse, cabe aos registradores incentivar a resolução extrajudicial dos conflitos de interesse, tentando, via administrativa, uma transação amigável entre os envolvidos. Para isso, torna-se imprescindível o conhecimento de como realizar um procedimento conciliatório, a ciência sobre o manejo das técnicas adequadas para o sucesso da resolução consensual, a natureza jurídica do acordo produzido e os aspectos que devem ser observados em sua formalização.

A desembargadora conclamou os registradores de imóveis a participarem da campanha da desjudicialização dos conflitos. “Não é mais possível que as relações sejam resolvidas no campo judicial. Temos que investir na paz entre os cidadãos”, disse. Segundo ela, o Conselho Nacional de Justiça deverá baixar uma resolução especificando como deve ser a homologação dos acordos pré-processuais, com orientações não só para os juízes mas também para os oficiais do registro.

Em sua intervenção, o diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto disse que esta não é uma nova atribuição do serviço registral. “Essa atribuição já existe, embora muitos não tenham tomado consciência de que compete ao registrador resolver problemas. O oficial do registro de imóveis tem condições de colaborar com a paz social”, disse.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 21.9.2011



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