Em 11/09/2012

Registradores discutem Regularização Fundiária Inominada em Encontro Nacional


Vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio Grande do Sul comandou as discussões


O Registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS) e vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, proferiu na manhã desta terça-feira (11/9) palestra sobre Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007).

Na ocasião, foram discutidos o registro de imóveis e a segurança jurídica nos negócios; problemática urbana, propriedade e sistema registral; o papel do registrador de imóveis na regularização fundiária urbana; regularização Fundiária Inominada (Antigos Loteamentos); alterações na legislação registral brasileira.

Para Lamana Paiva, a expansão acelerada das cidades gerou situações clandestinas e irregulares nas propriedades, dando origem ao surgimento de favelas, cortiços, ocupações desordenadas e à degradação da paisagem urbana, dentre outras graves consequências. “O Brasil conta com 6.329 favelas espalhadas por 323 municípios, elas continuam fazendo parte do cenário urbano brasileiro. Nelas residem 3,2 milhões de famílias ou 11,4 milhões de pessoas”.

O vice-presidente do IRIB defende a importância dos instrumentos de regularização fundiária como meio de prevenir e resolver os aspectos sociais envolvendo a propriedade informal. A propriedade imóvel é constituída de maneira formal, por meio da apresentação do título hábil ao Registro de Imóveis. “Se não há um título não há condições jurídicas de constituir a propriedade. Quando falta o título há apenas posse sobre o imóvel, ou seja, propriedade informal”, argumentou.

A compreensão da situação jurídica da área a ser regularizada, verificável através da matrícula imobiliária e sua comparação com a realidade é fundamental para determinar o correto instrumento a ser aplicável, explicou Lamana Paiva. Segundo ele, constata-se que a participação inicial do Registrador Imobiliário desdobra-se em duas funções principais: a primeira como garantidor da segurança jurídica, conservando na matrícula e informando através de Certidões a situação jurídica do bem, objeto da regularização. A segunda como profissional do direito que indica às partes interessadas o caminho a ser seguido, conforme a norma legal.

O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 11.9.2012



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