Registro de Identidade Civil trará numeração criada pelo Conselho Nacional de Justiça para certidões de nascimento
Cada pessoa passará a ser identificada por um único número em âmbito nacional, vinculado diretamente às suas impressões digitais e registrado num chip
O Registro de Identidade Civil (RIC), lançado no dia 30/12/2010 pelo governo federal, para substituir as atuais cédulas de identidade, trará o novo modelo de numeração das certidões de nascimento implantado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, que garantiu maior segurança ao documento. Todas as certidões emitidas desde 1º de janeiro de 2010 já trazem a nova numeração, que permite identificar de imediato o cartório onde a certidão foi emitida, o acervo e o livro, além de trazer um dígito verificador que atesta a autenticidade do documento. Com o RIC, agora, cada cidadão brasileiro também passa a ser identificado por um único número em âmbito nacional, vinculado diretamente às suas impressões digitais e registrado num chip instalado no cartão.
Além do número identificador da certidão de nascimento, o chip contido no RIC reunirá informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, assim como informações referentes a título de eleitor e CPF.Segundo o Ministério da Justiça, ao longo de 2011 serão produzidos 2 milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participarem do projeto piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é de que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.
Certidões de nascimento - Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um novo modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão (clique aqui para ver os novos modelos). Entre as mudanças promovidas está o novo modelo de numeração, padronizado em todo o país, que conferiu maior segurança ao documento, além de facilitar a localização do cartório onde a certidão foi emitida.
Os novos modelos de certidão incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no sitewww.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisaram ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.
Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações do Ministério da Justiça
Em 31.12.2010
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