Em 13/11/2019

Registro de Imóveis debate LGPD e georrefereciamento no XLVI Encontro do IRIB em São Paulo


Além da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.838 foi tema de discussão entre os palestrantes. Homenagens também marcaram segundo dia do evento.


São Paulo (SP) – Com prazo para vigorar a partir de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709 -, sancionada em 2018, voltou a ser tema de debate no segundo dia do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que acontece entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, na capital paulista.

O assunto da LGPD foi discutido no 2º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário “Registrador Nicolau Balbino Filho”, que aconteceu durante o evento organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Com os registros em processo de informatização, coube aos registradores de imóveis falarem sobre as expectativas geradas com a entrada em vigor da LGPD para as serventias extrajudiciais.

“O registrador tem que passar a ter uma visão não só que a certidão depende do pagamento de emolumentos e indicação, mas agora depende também do interesse”, enfatizou o pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB e registrador de imóveis em Juquiá - SP, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda.

A ideia do Simpósio não foi só debater o assunto, mas mostrar a necessidade de encontrar um meio útil – e, ao mesmo tempo, lícito - para que se possa fazer a publicidade dos dados registrais.

“Imagino que é necessária uma modulação da publicidade registral, mas isso tem que se adequar à realidade dos registros públicos. Não podemos fazer com que os dados registrais se tornem clandestinos - ao mesmo tempo em que precisamos dar publicidade de acordo com a nova legislação”, apontou o diretor de Relações Institucionais do IRIB e registrador de imóveis em Taboão da Serra - SP, Daniel Lago Rodrigues.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB e registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista – SP, afirmou que é importante entender em que grau que a nova lei vai ser aplicada para os registradores.

“O que se pode considerar um consentimento presumido e o que não, dependendo do consentimento expresso. A maneira como a publicidade registral vai ser exercida. O formato das certidões, qual o formato mais adequado e o acesso que se tem a outros dados”, comentou.

“Qual o interesse que você quer na emissão de uma certidão? Quando falo de uma certidão de matrícula, posso estar falando de um grupo reduzido, mas há empresas atualmente pedindo mil certidões ou duas mil certidões de matrícula. Essa nova questão não é um capricho, não é uma questão de excessiva burocracia. É uma questão de preservar a consistência do sistema. O sistema registral é direcionado para o comércio jurídico”, complementou Caleb Miranda.

Georreferenciamento

Outra Lei Federal que rendeu debate durante o evento foi a 13.838/2019, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada, estima-se que haverá problemas em 12,90% dos casos, considerando uma base de 2.400 dados de georreferenciamentos, podendo haver aumento da judicialização.

 

“O registro de imóveis preconiza, basicamente, a segurança jurídica. O mercado preconiza a velocidade das transações. Logicamente, se não houver as declarações de limites entre os confrontantes, a velocidade aumenta, mas a segurança diminui. E como o registrador tem essa função histórica de dar segurança com velocidade, entendemos que houve um excesso de não se observar esse reconhecimento de limites dos imóveis que não estão georreferenciados. A lei é boa, mas não para o momento”, explicou o registrador de imóveis em Pirapozinho – SP, Izaias Gomes Ferro Junior.

Incorporações, loteamentos e averbações

Incorporações, condomínio de lotes e loteamento fechados também estiveram na pauta dos registradores durante o segundo dia do XLVI Encontro do IRIB em SP.

O condomínio de lote, que é uma figura relativamente nova, sendo admitida em São Paulo em 2017 – Lei 13.465 -, permite que cada lote seja uma unidade autônoma.

“As vias do empreendimento são particulares. É como se fosse um condomínio, mas sem construção. E os loteamentos fechados são diferentes, porque embora tenham acesso restrito, só pode passar pela portaria quem se identifique, enquanto as vias públicas são públicas e não particulares. São estruturas totalmente diferentes. É uma novidade importante que vai ter muitos reflexos no dia a dia da cidade”, ponderou o desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Francisco Eduardo Loureiro.

Em relação às incorporações, foi muito debatida a questão das modificações do projeto de incorporação e da necessidade ou não de anuência dos adquirentes.

“Isso varia muito de acordo com as circunstâncias da estrutura jurídica sobre a qual o empreendimento foi idealizado e montado e as necessidades do incorporador. Conciliar isso com as regras legais para que tenha repercussão adequada no Registro de Imóveis é um trabalho muito importante que tem de começar com o advogado para que isso chegue no registro de imóveis de uma forma adequada e preservar os direitos que estão envolvidos, inclusive os direitos dos consumidores”, disse o advogado Marc Stalder.

Vale lembrar que o registrador de imóveis aparece no início do empreendimento, no registro da incorporação, mas também durante, depois na averbação da construção e na instituição de condomínio.

“O papel do registrador é identificar se o empreendimento está sendo levado a termo nos exatos termos do previsto na legislação. Por óbvio, como o registrador atua no mercado imobiliário, acaba tendo uma respeitabilidade. Por vezes, acaba trocando ideia com o incorporador ou com o próprio advogado para eventualmente encaminhar o empreendimento com uma estrutura jurídica mais próxima à legislação. Mas, a função principal, de fato, é identificar se o que foi proposto pelo empreendedor e o seu advogado atende o que está na legislação”, explicou o registrador de imóveis em São Lourenço do Sul – RS, Jevérson Luís Bottega.

No caso das averbações premonitórias, diversos foram os temas polêmicas discutidos pelos palestrantes, mas o principal deles girou em torno da indisponibilidade e alienação fiduciária.

“A indisponibilidade de bens hoje se tornou corriqueira. Qualquer um que vá interferir em um processo, o juiz ao invés de mandar penhorar ou então noticiar que tramita um processo sobre a pessoa, ele faz o contrário, ele determina a indisponibilidade dos bens”, argumentou o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e registrador de imóveis em Porto Alegre – RS, João Pedro Lamana Paiva.

“Quando a indisponibilidade recai sobre o patrimônio de um devedor fiduciante, isso teria o condão de impossibilitar a consolidação da propriedade em favor de um credor quando esse devedor que tem a indisponibilidade contra ele e deixa de pagar as prestações”, explicou o registrador de imóveis em São Caetano do Sul - SP, Rafael Ricardo Gruber.

Livro e homenagens

A oportunidade de congregar registradores em um único espaço também acabou sendo palco para a apresentação da obra recém-lançada “Registros Públicos”, fruto do trabalho conjunto de especialistas no segmento extrajudicial - todos titulares de cartório - e com coordenação de Alberto Gentil, juiz de direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), juiz corregedor permanente dos Registros de Imóveis da Comarca de Santo André (SP) e professor.

“O objetivo é atender o teórico e o prático e todo aquele que de alguma forma gosta e trabalha com os registros públicos”, anunciou o magistrado.

Durante o evento, duas homenagens também foram prestadas e marcadas por fortes emoções. Na ocasião, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, subiu ao palco para homenagear o registrador de imóveis em São Carlos, Antônio Carlos Carvalhaes, um dos pioneiros na informatização dos registros de imóveis no Brasil e que se recupera de uma cirurgia no olho, e ambos acabaram se abraçando entre lágrimas.

Logo depois, foi a vez de comemorar os 80 anos do registrador Nelson Pereira Lopes Filho, da cidade de Porto Ferreira, interior de São Paulo, que tem mais de 50 anos de serviços prestados no cartório. Ele recebeu os afagos das duas filhas, a registradora de imóveis em São José dos Campos, Adriana Marangoni, e a oficial substituta, Ana Paula Perondi Lopes Almada. Ao final, a plateia cantou parabéns e saudou os registradores homenageados.

Fonte: Assessoria de imprensa

 

 

 

 



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