Registro eletrônico deve ser implantado até 2014
Presidente da ARISP lembrou que os registradores têm a responsabilidade de modernizar seus cartórios
Flauzilino Araújo dos Santos abriu a tarde de debates do 31º Encontro Regional – Cuiabá/MT. O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) abordou os temas Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas de segurança do arquivamento de informações no registro eletrônico.
O painel teve como debatedores a registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB, Daniela Rosário Rodrigues e o professor do Instituto Federal de Educação do Mato Grosso (IFMT), José Ivo Fernandes de Oliveira.
O presidente da Arisp, Flauzilino, Araújo é referência nacional quando se trata de sistemas de modernização de cartórios e da implantação do registro eletrônico. O conferencista abordou o forte impacto que o registro eletrônico traz no sentido de agilizar, dar segurança e interligar todo o sistema registral do país com órgãos da Administração Pública e com o Judiciário. Segundo ele, os registradores Imobiliários brasileiros já construíram uma infraestrutura capaz de responder positivamente aos desafios da Sociedade da Informação. “Nós estamos aptos para funcionar o registro de imóveis eletrônico da Lei 11.977/2009”, disse.
A referida lei determina que os serviços de registros públicos devem instituir sistema de registro eletrônico até 8 de julho de 2014. “Os registradores que não conseguirem implantar o registro de imóveis eletrônico devem entregar suas delegações”, alerta Flauzilino Araújo. Segundo ele, o registro eletrônico constitui fator estratégico essencial para o desenvolvimento do Brasil e a sua competitividade no mercado internacional.
Em sua participação, a registradora de imóveis de Monte Mor Daniela Rosário lembrou que o registro eletrônico é inevitável e que teve previsão legal mesmo antes da Lei 11.977/201. Essa lei, no entanto, deixou claro que o registro eletrônico é atribuição do serviço registral imobiliário. “Se não tomarmos a dianteira nesse processo, certamente alguém o fará”, disse.
Daniela Rosário defendeu a necessidade de o registrador se adequar à redação de prazos e que a agilidade também deve ser inerente aos serviços registrais. “Não se justifica um prazo de 30 dias para a averbação de uma certidão de casamento ou de 20 dias para o registro de hipoteca. Celeridade e eficiência são exigências da Lei 8935. Não tem como escapar disso e temos que estar preparados para atender as demandas da sociedade”, lembrou.
Especialista em projetos de segurança o professor José Ivo Fernandes de Oliveira deu exemplos práticos da vulnerabildiade de sistemas tecnológicos, alertando os registradores sobre a importância de contar com elementos que garantam a inviolabilidade dos seus equipamentos e programas.
O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Veja a galeria de imagens
Baixe o material da palestra
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 27.7.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!