Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas
Confira a opinião de Flávio Yarshell publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Flávio Yarshell intitulada “Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas”, onde o autor apresenta suas reflexões acerca do tema, apontando que “o CNJ tem atribuição para regular a atuação dos tabeliães diante do novo cenário, isto é, os possíveis desdobramentos da ampliação autorizada pela lei, de sorte a preservar a higidez da atuação do notário, como tal. Contudo, respeitada convicção diversa, o órgão não tem competência para regular a atuação de árbitros — sejam eles tabeliães ou não. Esse ponto é fundamental e convém repetir: não podem ser confundidas a atuação do tabelião como tal, de um lado; e sua atuação como árbitro, de outro.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPR elege primeiras Desembargadoras como Presidente e Corregedora
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Dia Nacional da Regularização Fundiária
- Cartórios contra o câncer: IRIB apoia iniciativa do Hospital de Amor
- ANOREG/BR publica infográfico sobre regularização fundiária