Regularização Fundiária é abordada pelo presidente do IRIB
A registradora Maria do Carmo Rezende e o promotor de justiça Luis Fernando Barreto Junior foram os debatedores do painel
Os registradores de imóveis e especialistas em Direito Registral, participantes do 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, retomaram as discussões e palestras na tarde desta sexta-feira (25), em São Luís. Ministrado pelo presidente do IRIB e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG,Francisco José Rezende dos Santos, o terceiro painel teve como tema principal “Regularização Fundiária”.
A registradora de Imóveis em Atibaia/SP e vice-presidente do IRIB pelo Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, e o promotor de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís/MA, Luis Fernando Cabral Barreto Junior, foram os debatedores do painel.
Os participantes da mesa discutiram várias vertentes da regularização fundiária, como a regularização de imóveis rurais, a ação discriminatória e o registro do termo de conclusão quando administrativa ou da sentença judicial, a Regularização urbana prevista na lei 11.977/2011 e a legitimação de posse.
Francisco Rezende lembrou que a Lei 11.977/2009 trouxe uma gama de novos tipos de regularização e que a urbana é a mais complicada. “O IRIB está trabalhando para que a classe se adeque às exigências da regularização fundiária. O registrador deve participar e nos ajudar nesse processo”, afirmou.
Rezende destacou, ainda, que a conversão da legitimação de posse em propriedade perante o registro de imóveis consagra o instituto da usucapião extrajudicial. “Com isso, o Estado deu um grande passo no processo de desjudicialização”, disse. Ele também lembrou que o princípio da continuidade deve ser observado em todas as vertentes, subjetiva ou objetiva. “Todo tipo de mutação ocorrida, com relação ao imóvel ou ao proprietário, deve ser averbada”, recomendou.
Maria do Carmo de Rezende diferenciou a regularização fundiária de interesse social, a de interesse específico e a inominada (ou assentamento consolidado). A debatedora lembrou aos participantes que a demarcação urbanística e legitimação de posse não fazem parte da regularização por interesse específico.
O promotor de JustiçaBarreto Junior trouxe a visão do Ministério Público sobre o tema, salientando que a regularização fundiária vai além da moradia. “Odireito à moradia adequada abrange segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, custo acessível, entre outros”. A regularização, segundo ele, é um processo com objetivos jurídicos, físicos, sociais e ambientais.
O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Maranhão (Anoreg/MA), da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado doMaranhão e do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.5.2012
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