Em 26/06/2023

Regularização de imóveis com déficit de Reserva Legal será pauta de reunião na CRA do Senado Federal


Comissão se reunirá na próxima quarta-feira para debater PL n. 2.374/2020.


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) realizará uma reunião deliberativa na próxima quarta-feira, 28/06/2023, com o intuito de debater o Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), de autoria do Senador Irajá (PSD-TO), que altera o Código Florestal para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O Relator do PL na CRA é o Senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Em síntese, o PL permite a regularização de propriedades rurais que não respeitem os limites mínimos de Reserva Legal em razão de supressões de vegetação nativa realizadas entre 22/07/2008 e 25/05/2012, data da publicação do novo Código, exigindo-se que a compensação seja equivalente ao dobro da área de Reserva Legal a ser recuperada.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, Bagatolli é favorável à proposição na forma de Substitutivo. Segundo ele, “é possível avançar ainda mais no ganho ambiental dessa compensação, de modo a tornar esse ganho apto a permitir não apenas a regularização das propriedades e posses irregularmente desmatadas até 2012, mas também a possibilidade de utilização de percentuais superiores aos 20% atualmente permitidos para áreas de floresta na Amazônia Legal, desde que previamente autorizada pelos órgãos ambientais, mediante as condições mais onerosas que propomos.

O texto do Substitutivo prevê como condições “mais vantajosas ao meio ambiente”, as seguintes medidas: “i) compensação com o triplo da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos; ii) exigência na compensação, em qualquer imóvel rural localizado na Amazônia Legal, de manutenção de, no mínimo, 50% das áreas de florestas; iii) vinculação da compensação ao mesmo bioma e ao mesmo estado da área a ser compensada, como forma de evitar compensações em ambientes distantes e muito distintos da área impactada e de facilitar o arranjo federativo de autorização e fiscalização das compensações, e; iv) exigência de avaliação ambiental que comprove ganho ambiental na compensação.

Se aprovado, o novo texto ainda será submetido a turno suplementar.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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