Em 26/01/2022

Regularização de imóvel desapropriado indiretamente poderá ser facilitada


Projeto de Lei também permite que Registros de Imóveis sejam compensados.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.717/2021 (PL), que dispõe sobre a regularização de imóveis de propriedade dos Municípios e altera a Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), além de outras providências. O PL, de autoria do Deputado Federal Otoni de Paula (PSC-RJ), busca facilitar o processo do registro de imóveis provenientes de desapropriação indireta por parte dos Municípios e aguarda a designação do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Segundo o texto apresentado, o PL altera o art. 195-A da Lei de Registros Públicos, acrescentando os §§ 9º a 12, dispondo, em síntese, do procedimento a ser realizado perante o Registro de Imóveis no caso de desapropriação indireta. O art. 3º do PL, por sua vez, determina que “os titulares dos serviços notariais e registrais poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal do Brasil, os emolumentos não percebidos em virtude de gratuidade, total ou parcial, concedida por lei e que não forem integralmente compensados por fonte de custeio.

Para Otoni de Paula, “os registros públicos conferem segurança, publicidade e eficácia aos mais importantes atos e negócios jurídicos previstos na lei civil. Assim, desempenham imprescindível papel na consolidação da democracia, pois, a partir dos dados existentes em seus assentos, permite-se a formulação de políticas públicas confiáveis destinadas a erradicação da pobreza, ao resgate da cidadania e a segurança nacional, criando, a partir do aumento da segurança jurídica, ambiente propicio a fomentar importantes setores da economia nacional, com efeitos multiplicadores.”

O Deputado ainda defende a importância do registro de bens públicos especiais e de uso dominial, bem como reconhece haver “uma dificuldade enorme na regularização formal do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta, em virtude de diversas exigências legais para concretização desse direito.”

Além da CTASP, o PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Veja a íntegra do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e da Agência Câmara de Notícias (Foto: Cleia Viana).



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