Em 23/06/2022
Regularização Fundiária. REURB-S. Sociedade de economia mista.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-S em imóvel de propriedade de sociedade de economia mista.
PERGUNTA: Recebemos uma CRF referente a uma REURB-S, figurando como requerente o Município. Ocorre que o imóvel objeto da REURB-S é de propriedade de uma empresa cuja natureza é de sociedade de economia mista, englobando o Estado e o particular. Assim, pergunto: é possível o Município realizar a regularização fundiária neste imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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