Em 23/06/2022
Regularização Fundiária. REURB-S. Sociedade de economia mista.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-S em imóvel de propriedade de sociedade de economia mista.
PERGUNTA: Recebemos uma CRF referente a uma REURB-S, figurando como requerente o Município. Ocorre que o imóvel objeto da REURB-S é de propriedade de uma empresa cuja natureza é de sociedade de economia mista, englobando o Estado e o particular. Assim, pergunto: é possível o Município realizar a regularização fundiária neste imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel rural. Georreferenciamento – averbação. Retificação bilateral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!