Em 12/12/2024

Regularização Fundiária. Título expedido pelo INCRA – negativa de registro pelo beneficiário.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de regularização fundiária.


PERGUNTA: Em caso de títulos expedidos pelo INCRA, a solicitação de negativa de registro pelo beneficiário é suficiente para que o título não seja registrado? É possível a penhora sobre o imóvel já registrado? É possível que em decorrência do falecimento do beneficiário, logo após o registro do título, os herdeiros possam alienar judicialmente o imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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