Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. COPROPRIEDADE. IMÓVEL. PARTILHA. PROGRAMA TERRACAP. ESFORÇO COMUM. NÃO COMPROVADO. 1. Nos casos de união estável sob o regime de separação total de bens, por escritura pública, eventual participação da companheira na aquisição de imóvel registrado exclusivamente em nome do ex-companheiro, já falecido, exige a prova do esforço comum, o que não se verificou ter ocorrido na hipótese. 2. Restando comprovado que o bem fora adquirido sem a participação da autora, e que a quitação do imóvel, embora tenha ocorrido quando da união estável, sendo o regime da união o da separação total de bens e o pagamento do bem foi feito com valores decorrentes da partilha de bens com sua ex-esposa, o pedido autoral não merece ser acolhido. 3. Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgada em 07/11/2024, DJe 27/11/2024). Veja a íntegra.
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