Regularização fundiária urbana simplificada – Reurb simplificada
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Jamilson Lisboa Sabino intitulada “Regularização fundiária urbana simplificada – Reurb simplificada”. No texto, Sabino, após conceituar e elencar os requisitos da “Reurb simplificada”, aborda assuntos como a dispensa do projeto de regularização fundiária; a questão da infraestrutura e equipamentos comunitários; a Certidão de Regularização Fundiária na Reurb simplificada; o seu procedimento administrativo e a isenção de custas e emolumentos, dentre outros vários temas. Segundo o autor, “a expressão ‘Reurb simplificada’ ou ‘Reurb sumária’ não é mencionada na lei 13.465/17, mas encontra nesta lei e no decreto que a regulamenta os fundamentos para que seja adotada. Não se trata de uma alternativa mais simples para solução de toda e qualquer regularização fundiária urbana, mas apenas mais um dos procedimentos especiais aplicáveis em uma hipótese específica de núcleo urbano informal consolidado, isto é, aquele que apenas possui como defeito a titulação do ocupante da unidade imobiliária.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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