Em 16/02/2024

Retificação de Registro. Georreferenciamento. Descrição lacunosa. Especialidade Objetiva.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000328-93.2023.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado e publicado em 24/01/2024.


EMENTA OFICIAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA POR MEIO DE GEORREFERENCIAMENTO – INDEFERIMENTO PELO OFICIAL, COM CONFIRMAÇÃO PELA CORREGEDORIA PERMANENTE – DESCRIÇÃO ORIGINAL LACUNOSA E IMPERFEITA – IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL E DE SEUS CONFRONTANTES – NOTA AO ITEM 136.6 DO CAP. XX DAS NSCGJ – REMESSA À VIA JURISDICIONAL – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000328-93.2023.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado e publicado em 24/01/2024). Veja a íntegra na Kollemata.



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