Regularização fundiária urbana sustentável e os desafios da Lei 13.465/17
Confira a opinião de Éviton Marques da Rocha publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Éviton Marques da Rocha intitulada “Regularização fundiária urbana sustentável e os desafios da Lei 13.465/17”. No texto, o autor defende a aplicação da regularização fundiária sustentável como forma do Poder Público lidar com “aglomerados urbanos subnormais ou núcleos urbanos informais consolidados formados a partir do processo de urbanização desacompanhado do devido e efetivo planejamento.” Segundo Rocha, “a regularização fundiária sustentável se apresenta como um dos principais instrumentos para a efetiva promoção da reforma urbana e concretização do direito à cidade.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
"Crisi pandemica e suo impatto sul sistema socio-giuridico-economico e culturale delle nazioni"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024
- Dação em Pagamento – escritura pública. Indisponibilidade. Penhora. Cancelamento.
- Inventário e Partilha extrajudicial. Herança – renúncia. Indisponibilidade de bens – herdeiro renunciante.