Repercussão Geral: STF cria 77 temas em 2024
Alguns dos temas refletem nos Serviços Notariais e de Registro.
Em notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte informou que, em 2024, foram submetidos 77 novos temas para deliberação sobre a existência de Repercussão Geral das questões discutidas em Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs), sendo 42 temas com Repercussão Geral reconhecida. Alguns dos temas refletem nos Serviços Notariais e de Registro.
Dentre os novos temas, destacam-se os Temas ns. 1.297, 1.299, 1.313, 1316 e 1.348. Confira abaixo cada um deles:
Tema 1.297 – “Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.”
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.” Saiba mais.
Tema 1.299 – “Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.”
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, ‘b’; ‘d’; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.” Saiba mais.
Tema 1.313 – “O termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento.”
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 226, §3º da Constituição Federal, o termo inicial dos reflexos patrimoniais da conversão da união estável em casamento em face da proteção estatal das entidades familiares.” Saiba mais.
Tema 1.316 – “Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.”
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.” Saiba mais.
Tema 1.348 – “Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.”
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.” Saiba mais.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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