Reserva Legal: PL que reduz área na Amazônia poderá ser votado pela CCJ do Senado Federal
Redução de 80% para 50% abrangeria fazendas localizadas em áreas das Forças Armadas ou onde houvesse unidades de conservação e terras indígenas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) poderá votar amanhã, 10/04/2024, a partir das 10h, o texto do Projeto de Lei n. 3.334/2024 (PL), de autoria do Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que altera o Código Florestal para permitir a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos Municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.
De acordo com a Agência Senado, o PL apresentado por Bagattoli teve parecer favorável do Relator Senador Marcio Bittar (UNIÃO-AC). Segundo a notícia, o PL determina que “imóveis rurais localizados em áreas de florestas na Amazônia Legal podem reduzir a área de reserva legal de 80% para até 50%. A regra vale apenas para o estado ou o município que tiver mais de metade do território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, por terras indígenas ou por áreas de domínio das Forças Armadas.”
Segundo o autor do projeto, a Reserva Legal é um ônus imposto ao proprietário ou posseiro do imóvel rural como forma de garantia da função social da propriedade rural. Entretanto, afirma Bagattoli que “esse ônus é imposto de maneira desigual entre as regiões do País. Para um proprietário rural de área localizada fora da Amazônia Legal, basta manter 20% da propriedade como Reserva Legal para cumprir a determinação da lei, enquanto que na Amazônia Legal, se a propriedade for coberta com floresta, a legislação exige que a reserva seja de 80%.” Jaime Bagattoli ainda argumenta que o propósito do PL “é incentivar o desenvolvimento dos municípios amazônicos que já cumprem relevante papel na conservação da floresta, alcançando a almejada sustentabilidade em seu tripé fundamental – ambiental, econômico e social.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL e a íntegra do Parecer do Relator, bem como a Emenda n. 2 apresentada.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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