Resolução 547/24 do CNJ inova a LEF
Confira a opinião de Kiyoshi Harada publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Kiyoshi Harada intitulada “Resolução 547/24 do CNJ inova a LEF”, onde o autor analisa aspectos da referida Resolução, que autoriza extinção de Execuções Fiscais com valor abaixo de R$ 10 mil sem movimento útil há um ano ou sem bens penhoráveis, visando eficiência. A Resolução criou nova obrigação para Tabeliães e Registradores de Imóveis ao determinar que estes comuniquem às respectivas Prefeituras, em periodicidade não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizados no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Para Harada, há violação ao Princípio da Legalidade, na medida em que ninguém é obrigado a fazer ou não fazer algo senão em virtude lei. “Não há, nem pode haver regulamentação de uma obrigação não contida na lei 8.935/1994 que rege os serviços notariais e de registro público. Outrossim, a maioria das legislações municipais, ao instituírem o ITBI, já atribuem ao alienante ou ao comprador a obrigação de atualizar o cadastro municipal de imóveis”, defende o autor.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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