Em 14/12/2022

Resolução CCFGTS n. 1.057, de 13 de dezembro de 2022


Altera a Resolução nº 994, de 2021, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/12/2022, Edição n. 234, Seção 1, p. 187), a Resolução CCFGTS n. 1.057/2022, expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), que ajusta a forma de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

A Resolução permite ao trabalhador o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, desde que o mutuário não tenha mais de 6 (seis) prestações em atraso. A Resolução altera o art. 11 da Resolução CCFGTS n. 994/2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada do FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.

Veja a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



Compartilhe