Resolução CCFGTS n. 994, de 11 de maio de 2021
Regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 13/05/2021, Edição n. 89, Seção 1, p. 116), a Resolução CCFGTS n. 994/2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais. Com vigência a partir de 1º de julho de 2021, a Resolução dispõe, no Capítulo III, acerca da aquisição da moradia própria por meio de complementação da Carta de Crédito ou na composição do lance no âmbito do sistema de consórcios, dentre outras providências.
De interesse aos Registradores de Imóveis, o caput do art. 12 dispõe o seguinte:
“Art. 12. É permitida a movimentação da conta vinculada na aquisição da moradia própria por meio de complementação da Carta de Crédito ou na composição do lance no âmbito do sistema de consórcios, sendo que os valores devem ser disponibilizados ao vendedor do imóvel quando do registro da escritura de compra e venda do imóvel no cartório de registro de imóveis.”
Veja a íntegra da Resolução CCFGTS n. 994/2021.
Fonte: IRIB.
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