Resolução CD/ANPD n. 1, de 28 de outubro de 2021
Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 29/10/2021, Edição n. 205, Seção 1, p. 6), a Resolução CD/ANPD n. 1/2021, expedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovando o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da entidade. A Resolução entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o referido Regulamento é aplicável aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais, nos termos do seu art. 13 e tem como objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD.
Com 71 artigos, o Regulamento trata dos deveres dos agentes regulados e de disposições processuais, além de dispor sobre o processo de fiscalização e as atividades de monitoramento, de orientação, preventiva e repressiva, dentre outros temas.
Fonte: IRIB.
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