Resolução CMN n. 5.050, de 25 de novembro de 2022
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/11/2022, Edição n. 223, Seção 1, p. 24), a Resolução CMN n. 5.050/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a “organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica”. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com a Resolução, as sociedades de crédito direto são instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e têm por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como origem capital próprio ou os recursos obtidos em operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dentre outros objetos das sociedades de crédito direto, está possibilidade de emissão de moeda eletrônica.
Fonte: IRIB.
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