Resolução CMN n. 5.051, de 25 de novembro de 2022
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/11/2022, Edição n. 223, Seção 1, p. 25), a Resolução CMN n. 5.051/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o texto legal, dentre as operações e atividades que podem ser realizadas pelas cooperativas de crédito, estabelecidas no art. 3º da Resolução, está a concessão de créditos e prestação de garantias a associados, “inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais”.
Fonte: IRIB.
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