Resolução CMN n. 5.163, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, para dispor sobre o lastro da emissão de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAs.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/08/2024, Edição 163, Seção 1, p. 104), a Resolução CMN n. 5.163/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA); de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); e de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os referidos Certificados não poderão conter como lastro “companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o setor principal de atividade da companhia aberta for o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs”.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução CD/ANPD n. 19, de 23 de agosto de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes