Em 08/08/2022

Resolução CNIG MJSP n. 46, de 9 de dezembro de 2021


Altera a Resolução Normativa nº 36, de 09 de outubro de 2018.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/08/2022, Edição n. 149, Seção 1, p. 37), a Resolução CNIG MJSP n. 46/2021, expedida pelo Conselho Nacional de Imigração, alterando a Resolução Normativa n. 36/2018 e dispondo acerca da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil. A Resolução entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto publicado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 35 da Lei n. 13.445/2017, e dos arts. 42 e 151, caput, do Decreto n. 9.199/2017, “à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil.” O prazo da residência será de 04 (quatro) anos, podendo ser alterada para prazo indeterminado, desde que cumpridos os requisitos exigidos.

Veja a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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