Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de 2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/12/2022, Edição n. 317/2022, Seção Presidência, p. 2) a Resolução CNJ n. 483/2022, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituindo o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). A Resolução entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Resolução, o SNGB tem como objetivo “gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos órgãos arrolados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.”
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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