Resolução CNJ n. 516, de 22 de agosto de 2023
Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/08/2023, Edição n. 193/2023, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 516/2023, que altera as Resoluções CNJ ns. 81/2009 e 203/2015, para vedar o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva. A Resolução entra em vigor imediatamente, aplicando-se a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem.
A Resolução altera os §§ 1ª-A e 6º do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, e altera o § 3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 203/2015, que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.”
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
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