Em 01/12/2023

Resolução CNJ n. 535, de 28 de novembro de 2023


Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/12/2023, Edição n. 289/2023, Seção Presidência p. 2), a Resolução CNJ n. 535/2023, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, alterando a Resolução CNJ n. 516/2023 que versa sobre as Resoluções CNJ ns. 81/2009 e 203/2015. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, a nova Resolução altera o art. 3º da Resolução CNJ n. 516/2023, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem, desde que não finalizada a etapa da prova objetiva seletiva, no caso dos concursos regidos pela Resolução CNJ n. 81, ou a etapa das provas discursivas, no caso dos concursos para provimento de cargos efetivos de servidores.

Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJE).

Fonte: IRIB.



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