Em 03/10/2024

Resolução CNJ n. 584, de 27 de setembro de 2024


Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/10/2024, Edição n. 238/2024, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 584/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Segundo a normativa, o CNJ considerou a “necessidade de padronizar procedimentos para a realização de buscas patrimoniais, pesquisas de dados e constrições, mitigando a possibilidade de discrepâncias e ineficiências operacionais”, bem como “a utilização dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça como meio célere e seguro para transmissão de ordens judiciais e respectivas respostas, reduzindo os riscos na tramitação física de documentos com informações sigilosas.

Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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