Resolução CNJ n. 597, de 21 de novembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/11/2024, Edição n. 292/2024, Seção Presidência, p. 4), a Resolução CNJ n. 597/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para prever a possibilidade de convocação de Juízes de Primeiro Grau para auxílio nas Corregedorias. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Resolução, “nos Tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado.”
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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