Resolução CNJ n. 631, de 28 de julho de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 541/2023.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/08/2025, Edição n. 167/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 631/2025, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo alterando as Resoluções CNJ ns. 75/2009, 81/2009 e 541/2023, que tratam acerca dos concursos públicos para a magistratura e Serviços Extrajudiciais. A Resolução entrou em vigor imediatamente, salvo os casos especificados.
Dentre outros pontos, a Resolução levou em consideração que “a instituição de prazo mínimo de antecedência para a convocação de candidatos é medida salutar para ampliar a concorrência e diminuir riscos de judicialização dos certames, assim como a vedação da coincidência de datas entre etapas de concursos distintos” e que “a falta de atratividade de muitos cartórios se traduz em alta rotatividade de seus titulares, a demandar medidas de racionalização da distribuição das serventias.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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