Resolução CNJ n. 657, de 19 de novembro de 2025
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 657/2025, que altera diversas Resoluções a fim de alinhá-las aos percentuais previstos na Lei n. 15.142/2025, que, em síntese, reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas percentual de das vagas oferecidas nos concursos públicos. A Resolução entra em vigor imediatamente, não se aplicando aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Segundo o texto legal, a Resolução considera o Estatuto da Igualdade Racial, o Decreto n. 4.887/2003 e os objetivos de promoção da igualdade étnico-racial e da diversidade no Poder Judiciário.
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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