Resolução CONAMA n. 510, de 15 de setembro de 2025
Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/09/2025, Edição 176, Seção 1, p. 71), a Resolução CONAMA n. 510/2025, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), dispondo sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais. A Resolução entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, “as informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).”
Além disso, de acordo com o § 6º do art. 4º da Resolução, “em caso de pequena propriedade ou posse rural familiar, a intervenção e a supressão de vegetação em APP e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no art. 3º, exceto as alíneas ‘b’ e ‘g’, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel inscrito no CAR.”
Fonte: IRIB.
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