Resolução CONFEA n. 1.137, de 31 de março de 2023
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/04/2023, Edição 66, Seção 1, p. 7) a Resolução CONFEA n. 1.137/2023, expedida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), dispondo acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Acervo Técnico-Profissional (CAT) e do Acervo Operacional (CAO), além de outras providências. A Resolução entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a Resolução tem como objetivo fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da ART; ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da CAT; e à emissão da CAO, bem como aprovar os respectivos modelos destes documentos, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação de bens – sociedade empresária. Sócios casados. Regime – Comunhão Universal de Bens. Art. 977 do CC. Adquirente – CNPJ válido. Especialidade Subjetiva.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano