Em 01/07/2021
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8 de 25 de junho de 2021
Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 30/06/2021, Edição n. 169/2021, Seção Presidência, p. 3), a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, e pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Antônio Augusto Brandão de Aras.
Veja a íntegra da Resolução Conjunta (documento editado).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ConJur publica a 15ª edição do Anuário da Justiça Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.