Resolução CVM n. 194, de 17 de novembro de 2023
Altera a Resolução CVM n. 60, de 23 de dezembro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/11/2023, Edição 219, Seção 1, p. 62), a Resolução CVM n. 194/2023, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterando a Resolução CVM n. 60/2021, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na Comissão. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Dentre as diversas alterações, a Resolução modifica o art. 3º do Suplemento A da referida Resolução CVM n. 60/2021, cuja nova redação passa a ser a seguinte: “Art. 3º O instrumento de emissão de títulos de securitização lastreados em direitos creditórios imobiliários deve estar registrado no cartório de registro de imóveis competente, exceto quando o lastro da emissão consistir em Cédulas de Crédito Imobiliário.”
Leia a íntegra da Resolução CVM n. 194/2023.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de Imóveis do Brasil emite NT sobre Lei das Garantias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes