Em 20/11/2023

Resolução CVM n. 194, de 17 de novembro de 2023


Altera a Resolução CVM n. 60, de 23 de dezembro de 2021.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/11/2023, Edição 219, Seção 1, p. 62), a Resolução CVM n. 194/2023, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterando a Resolução CVM n. 60/2021, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na Comissão. A Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Dentre as diversas alterações, a Resolução modifica o art. 3º do Suplemento A da referida Resolução CVM n. 60/2021, cuja nova redação passa a ser a seguinte: “Art. 3º O instrumento de emissão de títulos de securitização lastreados em direitos creditórios imobiliários deve estar registrado no cartório de registro de imóveis competente, exceto quando o lastro da emissão consistir em Cédulas de Crédito Imobiliário.

Leia a íntegra da Resolução CVM n. 194/2023.

Fonte: IRIB.



Compartilhe