Em 27/09/2024

Resolução do TJCE regulamenta parcelamento de dívidas de Cartórios


Novo regime tem como objetivo permitir a negociação de débitos cartorários junto ao FERMOJU.


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por intermédio da Resolução n. 25/2024, instituiu novo regime de parcelamento de dívidas das Serventias Extrajudiciais junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), tendo como escopo permitir a negociação de débitos dos Cartórios.

Segundo a notícia publicada pelo Tribunal, “a serventia interessada no parcelamento de débitos, mediante requerimento, manifestará o interesse na negociação da dívida de sua titularidade em petição dirigida à Gerência de Receitas, via sistema Malote Digital. A requisição abrangerá a totalidade dos débitos em nome do sujeito passivo, e não apenas da dívida.

O TJCE ainda destaca que “poderão integrar o parcelamento as guias que estejam pendentes de pagamento até a data de elaboração do Termo de Parcelamento nos sistemas Sisguias Extrajudicial Online, Selos Extras e Sisguias Fermoju antigo; as sanções de multas e débitos impostos em correições/inspeções ou processo disciplinar; e os valores apurados como devidos em processos de prestação de contas de interinos ou interventores.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB, com informações do TJCE.



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